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O que fazer durante a espera

A vida me trouxe muitas amigas que estão na fila de adoção. Eu não tive muito tempo de espera, mas consigo imaginar o quanto deve ser angustiante não saber que tempo é esse. A gestação biológica é mais regrada: são nove meses, você tem que fazer essas x coisas nos primeiros três meses, depois outras w coisas nos próximos três meses e use os três meses finais para z, aí o bebê chega e pronto. Na adoção não é assim, porque a espera não tem tempo definido e a gente não sabe o que fazer antes de a criança chegar, até porque muitas vezes a gente não sabe nem que idade a criança terá. Então, além das dicas clássicas como ler bastante sobre maternidade e sobre adoção, frequentar grupos de apoio e controlar a ansiedade, resolvi montar uma lista de coisas que eu queria ter feito mais antes de adotar.

  1. Vá muito ao cinema. Muito. Vá na terça à noite, sábado à tarde, domingo último horário. Assista filmes não recomendados para menores de 18 anos e legendados.
  2. Faça maratonas de séries no sofá. Não vale um capítulo por dia, assista 7 capítulos de uma vez só. Assista séries com sexo, palavrões, violência, nudez, drogas, álcool e assista tudo legendado. Fique lembrando que quando a criança chegar, seu Netflix só te recomendará coisas coloridas, fofas, inocentes e dubladas.
  3. Faça viagens bem difíceis. Resort all inclusive é muito fácil e você vai conseguir fazer isto com crianças. Faça treckings super longos, pegue um avião por 12 horas para passar um feriado na Europa, vá acampar sem banheiro ou chuveiro, saia do hotel às 7h da manhã para visitar oito pontos turísticos, emende no jantar e vá dormir meia noite, faça uma road trip de dias e dias, parando em motéis de beira de estrada.
  4. Faça muito sexo gemendo alto, ou gritando se você quiser. Você vai continuar a fazer sexo com a maternidade, mas sempre com o rosto enfiado no travesseiro e com a mão na boca dx parceirx pra não fazer barulho. E o mais assustador não é o medo de a criança perceber que os adultos estão fazendo sexo, porque ela não sabe o que é isso. Meu medo é que eles achem que estou me machucando e fiquem apavorados.
  5. Faça sexo às três da tarde no sábado. Bem no meio do dia.
  6. Faça sexo assim que acordar sem nenhum medo de alguém bater na porta e perguntar se já está na hora de acordar.
  7. Faça sexo com a porta aberta, principalmente quando estiver bastante calor, porque a janela já tem que ficar fechada pra não dar show pros vizinhos e você vai passar a vida no sexo-sauna.
  8. Durma até meio-dia.
  9. Acorde cedo, tome café, volte pra cama e durma até meio dia.
  10. Pense em um horário bem bizarro para tomar banho, resolva tomar banho e tome um banho.
  11. Faça cocô pensando como é legal fazer cocô sozinha no banheiro, com a porta fechada, sem ninguém batendo. Mesmo que ninguém esteja batendo, pense como é bom não estar preocupada se alguém vai derrubar a TV da sala no chão ou pular da janela.
  12. Coma o que quiser a hora que quiser e fique feliz com isso. Sério. Jante pipoca. Coma feijão no café da manhã. Porque não é só o exemplo que a gente quer dar para que os filhos se alimentem bem. Eu morro de medo que eles cheguem na escola e digam para a tia que a mamãe jantou banana com pasta de amendoim e sakê.
  13. Entre no restaurante e fique o tempo todo pensando como é maravilhoso se preocupar apenas com o que você vai comer. Demore bastante pra escolher o prato, faça perguntas pro garçom, peça só uma entrada e deixe pra escolher o prato principal só depois de uma hora. Quando seu prato chegar, olhe bem pra ele quentinho e pense como é bom não ter que cortar a comida de alguém, não ter que dar comida na boca de alguém, não ter que limpar nada, não ter ninguém enfiando o garfo babado no seu prato, não ter que se levantar pra limpar cocô no meio da refeição.
  14. Tome um porre na quarta, chegue em casa sem sapatos e não seja julgada.
  15. Saia do trabalho e não vá direto pra casa. Vá no mercado, farmácia, shopping, bar, balada, cinema, casa de alguém, centro espírita, sei lá. Não volte correndo pra casa.
  16. Acorde às 5h da manhã e vá correr na rua (ou andar de bicicleta, patins, sei lá). Acorde às 5h e saia de casa sem se preocupar que alguém vai acordar sozinho em casa e que isso é abandono de menores.
  17. Escolha uma atividade física que você goste e invista nisso (ou siga fazendo o que você já faz e gosta). Na maternidade fica mais difícil ter tempo e pique para exercícios e vai ser ótimo já ter este hábito.
  18. Tome cerveja no jantar de quinta e não seja julgada.
  19. Deixe alguma coisa pequena e de valor em cima da mesa de jantar e comemore o fato de ela ainda estar lá dois dias depois (vale brinco, anel, abotoadura). Porque o duro não é só perder uma coisa de valor. O duro é ficar revirando cocô durante dias com medo de a criança ter engolido aquela coisa.
  20. Sente num boteco na segunda e coma frituras com caipirinha falando sobre política. Fique mentalizando um “não preciso voltar pra casa”.
  21. Se curte um panelaço, aproveite agora. Entre muitas coisas que me fazem ter ódio dos panelaços é que eles sempre acontecem depois do horário de dormir e minhas crianças acordam assustadas e com medo. Idem para gritar gol do curintia e soltar fogos na quarta à noite.
  22. Falando em panela, aproveite para se afastar de panelas de pressão. Panela de pressão vai ser sua melhor na amiga na maternidade e você vai cansar do medo de explosão, das explosões porque não fechou direito, daquela sujeira toda na válvula. Ou já invista em uma panela de pressão elétrica, que o retorno vai ser bom.
  23. Se você é workaholic, trabalhe muito. Trabalhe até tarde, peça pizza no escritório, fique lá até duas da manhã e faça o barulho que quiser quando entrar em casa, porque ninguém vai acordar (e se x parceirx acordar, é um adulto que rapidamente dorme de novo).
  24. Vá pra balada. Escolha uma festa estranha com gente esquisita na segunda, porque você nunca vai encontrar nenhuma avó com vontade de cuidar de neto na segunda. Vá pra balada, volte pra casa apenas para trocar de roupa e tentar tirar o rímel, chegue acabada no trabalho e não seja julgada.
  25. Queria fazer o 25 só pra ter um número redondo, mas não pensei em nada. Acho que poderia ser um VIVA INTENSAMENTE A VIDA SEM FILHOS.

E lembre-se sempre que a vida fica bem melhor depois que eles chegam. Boa sorte!

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Adoção tem que ser legal

Por “legal”, eu não quis dizer cool. Eu quis dizer correta, dentro da lei. Por misericórdia, gente. Porque vocês adultos – aspirantes à adoção ou gestantes que desejam entregar suas crianças – até podem querer correr o risco de fazer algo fora da lei. Mas não deixem crianças no meio dessa história, porque elas não merecem sofrer (e vão sofrer).

Para as gestantes que desejam entregar suas crianças:

Recebo muitos e-mails de gestantes que querem entregar as crianças para adoção. Não julgo. Entendo. É um ato de amor saber que não tem condições (financeiras, emocionais, qualquer que seja) para ser mãe ou que não deseja ser mãe e procurar a melhor maneira para entregar a criança para adoção.

Procure a Vara da Infância mais próxima e siga o processo legal. Não abandone o bebê logo após o nascimento, porque, além de expor a criança a riscos, abandono é crime. E, tão importante quanto: não entregue a criança a qualquer família sem passar pelos trâmites legais.

Alguém que registra uma criança como filho biológico sem ter parido esta criança está cometendo um crime. Falsidade. Recentemente li sobre o caso de vizinhos que denunciaram um casal que do nada apareceu com um bebê e eles foram presos. Quem sofre mais? A criança, inocente, que foi separada de alguém que a havia acolhido. Sim, houve vínculo. Mas houve vínculo com alguém que cometeu um crime e quem comete crime é preso. Ou alguém é a favor da impunidade?

Já recebi e-mails de moças que pretendiam registrar como pai biológico o homem adotante. A ideia é dar a guarda para este homem e sumir. Aí você comete o mesmo crime de falsidade ideológica. E aí você priva a criança dos direitos legais que ela teria por ser reconhecida como filha da mãe adotante ou do outro pai adotante (coisas super supérfluas como inclusão no plano de saúde, herança, direito a viajar com eles, sobrenome etc.). E corre o mesmo risco de serem descobertos, de a criança ser recolhida, afastada e sofrer.

Mas as gestantes dizem que só se sentem tranquilas em entregar a criança se conhecerem a nova família e tiverem certeza que ela estará em boas mãos. Quem tem conhecimento e metodologia adequada para avaliar se alguém está apto a adotar são os profissionais das varas da infância que habilitam pretendentes à adoção. Eles fazem entrevistas, visitas, análises de documentos, oferecem cursos, uma porção de coisas para garantir isto. Para isto existe um processo de habilitação à adoção. A criança estará em boas mãos. Você, gestante, pode ter todas as boas intenções do mundo, mas não é a melhor pessoa para escolher uma nova família. Conhecer a nova família não é um direito de quem entrega a criança. Então, se está fazendo um ato de amor de entrega-la para uma adoção, tem que abrir mão de algumas coisas, faz parte.

Para finalizar: não peçam dinheiro para pessoas interessadas em adotar sua criança. Elas também estão vulneráveis e vão pagar seus exames, medicamentos, o que for preciso para o bem-estar da criança. E isto pode ser entendido como venda da criança.

Para os aspirantes à adoção:

Sigam o processo legal. Não sejam criminosos. O coração fica apertado com a espera, mas saibam que a espera vai ser mais curta quanto mais flexíveis e realistas vocês forem em relação ao perfil da criança que desejam adotar. Não cometam um crime porque não querem ser flexíveis com o perfil. Se estão realmente interessados em um perfil mais “difícil” (existe o clássico recém-nascido, branco e sem nenhum problema de saúde), esperem, que uma hora a criança vai chegar! Demora, mas chega. Demora porque a realidade das crianças que estão disponíveis para adoção é outra. Faz parte. Não. Sejam. Criminosos.

Além dos motivos acima que direcionei para as gestantes, existem outros. Esta gestante pode se arrepender. Ela tem direitos. Ela pode ter a criança de volta. Pais adotantes e crianças irão sofrer. Vocês não terão apoio da justiça porque fizeram uma adoção ilegal. Não corram este risco.

Um outro ponto: gestantes que desejam entregar a criança para adoção geralmente estão vulneráveis financeiramente. Geralmente precisam de dinheiro. Repetindo um post meu antigo: pagar qualquer coisa para a genitora (as despesas de parto, exames médicos, qualquer coisa) pode posteriormente ser entendido como tentativa de compra do bebê. Não há dinheiro envolvido em adoção. Não. Sejam. Criminosos.

Espero ter sido clara. Estou tentando ajudar. Pelo bem das crianças, não permitam que elas estejam no meio de trâmites ilegais. Protejam as crianças seguindo a lei. Ponto.

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O amor e a adoção

“Infelizmente a opinião em não aceitar a adoção consensual e seguir apenas o CNA esbarra em 2 problemas. Primeiro, diz que a mãe biológica arrependo-se, pode pedir a criança de volta. Sim é verdade, da mesma forma que acontece se seguir o CNA. Ou seja é a mesma coisa, se não fosse assim, não haveria o grupo “Fica Duda” onde uma criança estava em processo de adoção pelo CNA e está sendo devolvida aos pais biológicos.

O segundo problema e mais grave de todos. Quando se adota uma criança, ela não vem com um papel em branco. Ou sofreu maus tratos, ou abusos, ou sua mãe é usuária de drogas ou de álcool. Enfim, quando se faz uma adoção consensual tem-se a chance de saber mais dessa criança, o seu passado e o da mãe. Nada pior que do que depois de anos, saber que a criança adotada tem um problema psiquiátrico ou mental, ou ainda distúrbios que não sabemos como lidar, adquirido ainda na forma fetal. Isso costuma ser comum em crianças de mães viciadas em crack.

Enfim, prefiro a consensual ao CNA por esses motivos.”

Recebi esse comentário de um leitor no post sobre adoção consensual e quis comentar o segundo ponto, mas a resposta ficou tão grande que acabou virando outro post. Vamos lá, então.

A adoção é justamente uma alternativa para as crianças que, infelizmente, não puderam ser acolhidas pela família biológica. E, sim, em geral os genitores tinham problemas com álcool, drogas, violência, negligência, maus tratos e uma série de coisas muito tristes, que os impediram de exercer plenamente o papel de papai ou mamãe. Então, sim, quando se adota uma criança, ela não vem com um papel em branco. Ela vem com uma história de vida que se iniciou antes de conhecer a família adotante. E isto faz parte da adoção.

Geralmente, nos processos de destituição de poder familiar, estão anexadas todas as informações sobre o passado dos genitores e da família biológica, as condições da gravidez e documentos médicos. É direito do adotante conhecer o passado de seu(sua) filho(a). Eu mesma pedi ao fórum que solicitasse ao hospital onde meus bebês nasceram todos os documentos referentes ao pré-natal, parto e cuidados dos dois após o nascimento, incluindo exames e medicamentos tomados, e fui atendida em poucos dias.

A adoção consensual não garante que a gravidez tenha sido livre de drogas, álcool ou mesmo maus tratos. A genitora que abre mão de seu filho e deseja o entregar a outra família também pode mentir. E o simples fato de ter sido entregue a outra família, independente das condições da gravidez, também pode gerar traumas futuros para a criança adotada. Não dá para prever. Também faz parte da adoção.

Eu ia dizer que, para estar totalmente livre desse tipo de “problema grave”, o melhor caminho seria uma gravidez, onde papai e mamãe podem acompanhar de perto todo o desenvolvimento da criança ainda na barriga e cuidar de tudo de pertinho. Mas conheço um mocinho de sete anos, filho biológico de seus pais, recentemente diagnosticado com um problema mental. Também conheço um rapaz que levou a esposa para um parto de emergência e o filho do casal nasceu com apenas seis meses de gestação, e é difícil prever o impacto disso no desenvolvimento da criança. Só estou trazendo esses exemplos para mostrar que nós nunca vamos conseguir garantir 100% que nossos filhos não terão problemas com os quais não sabemos lidar. Acontece. Faz parte do papel de mamãe e papai ser forte, erguer a cabeça, amar muito e enfrentar.

Pra falar a verdade, o que mais aprendi com a maternidade é que, independente da adoção ou gravidez, a gente passa a viver enfrentando situações com as quais não sabemos lidar. Todo dia, o tempo todo. Eu não sei lidar com birras, com desfralde, com filho que morde os amiguinhos, com criança doente, com a sensação de fracasso que tive quando assumi para mim mesma que precisava de ajuda com os bebês. Eu não sei se meus filhos terão alguma dificuldade de aprendizado no futuro, algum trauma ou algum tipo de problema que necessite de cuidados especiais. Eu não sei e minha melhor amiga, que tem uma filha biológica, também não tem como saber. E esperar esse futuro desconhecido faz parte do papel de mamãe e papai.

Adoção é amor, porque ter filhos é amor. A gente só tem certeza do amor. Nenhuma mamãe e nenhum papai consegue ter certeza de que os filhos não terão problemas, traumas ou distúrbios e todos torcem para que isto não aconteça. Mas ter filhos significa aprender, enfrentar, aceitar, criar e fazer de tudo para que eles tenham a melhor vida que podemos oferecer para eles. Não. Importa. O. Que. Aconteça. Com. Eles.

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A bebezinha de dois amigos meus

Eu estava no trabalho e no meio da tarde recebi uma mensagem de um amigão, que também ficou na fila pouquíssimo tempo, para contar que eles receberam a ligação do fórum os chamando para conhecer uma criança. Pulei da cadeira, e saí correndo para uma salinha para poder falar por telefone com ele. As perguntas para papais adotantes são totalmente diferentes. “Qual o sexo?”, “qual a idade?” e “já sabe o nome ” foi o que eu perguntei. Uma menina de 1 ano e 6 meses. Quase chorei.

No dia seguinte, eles foram ao fórum e fizeram a primeira visita para a bebezinha no abrigo e eu fiquei grudada no celular, esperando as mensagens dos dois. Fiz uma lista imensa de coisas que eles precisavam providenciar para a bebê e fiquei pulando de alegria com cada fotinho que eles mandavam. Hoje foi o dia de compras e eu também fui atrás de vários presentinhos para a sobrinha. Vem logo, bebezinha!

Receber a ligação do fórum foi uma das coisas mais emocionantes da minha vida e eu sabia bem como os dois estavam se sentindo. No dia que me ligaram, eu também estava trabalhando e não consegui mais me concentrar. Receber a ligação é uma alegria tão grande, misturada com um pânico tão grande quanto, pelo susto e por não ter enxoval. É indescritível. E foi uma delícia acompanhar de perto tudo o que eles estão sentindo, e ficar lembrando que há exatamente um ano nós estávamos passando pela mesma emoção.

É claro que eu fico muito feliz quando alguém me conta que está grávido(a). Mas o amor que eu senti pelos dois e por essa mocinha quando recebi a notícia foi muito intenso. Adotar é bom demais. É a coisa mais linda que já fiz na minha vida. Hoje não tenho dúvida nenhuma que foi o melhor jeito do mundo para virar mamãe.

Bem vinda, bebezinha! Você já tem os melhores papais do mundo!

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Felizes para sempre

Depois que os bebês chegaram em casa, recebemos uma visita da assistente social logo nos primeiros dias e os levamos ao fórum para uma conversa com a psicóloga uns dois meses depois. Mais ou menos no meio do nosso estágio de convivência, em outubro de 2012, fomos ao fórum sem os dois para poder conversar com calma com a psicóloga sobre o processo de adaptação.

Só voltamos a ter contato com o fórum no final de janeiro de 2013, quando passamos pelas entrevistas finais do estágio de convivência com a assistente social e com a psicóloga. Na época, os bebês estavam passando por um novo período de adaptação (e muito cansaço), porque tinham começado a ir para escolinha há pouquíssimo tempo. Talvez por isso foi uma tarde estressante para os dois, que choraram e fizeram birra o tempo todo em que estivemos lá e mal conseguimos conversar.

Nos dias seguintes, o parecer da assistente social e da psicóloga recomendando a guarda definitiva foi encaminhado ao Ministério Público e depois à juíza. Entre as entrevistas finais e o recebimento da sentença de adoção, passaram-se cerca de dois meses, mas foram dois meses sem nenhuma ansiedade. No fundo, nós sabíamos que precisávamos apenas aguardar os trâmites legais, porque estávamos felizes, adaptados, resolvidos e não havia motivo nenhum para que o processo de adoção desse errado.

Hoje o papai foi buscar o mandado de inscrição de sentença de adoção e registro de nascimento, que levaremos ao cartório de registro civil para emissão das novas certidões de nascimento dos bebês, onde nossos nomes constarão como “pai” e “mãe”.

Quando nos casamos, nós não prometemos um para o outro que ficaríamos juntos para sempre porque é algo difícil de garantir para um marido ou uma esposa. Nós escolhemos viver algo na linha do “que seja eterno enquanto dure”, porque acreditamos que é assim que os casais devem viver. Com os filhos é diferente. Hoje nós assumimos com nossos filhos um compromisso irrevogável. Um compromisso que só terminará quando a morte nos separar. Um compromisso para sempre, para a vida toda!

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Doenças tratáveis e não tratáveis

Na época que estávamos conversando sobre o perfil do nosso filho, pesquisamos muito sobre o que seriam doenças não tratáveis, doenças tratáveis leves e doenças tratáveis graves. Queríamos uma lista de doenças e a sua classificação. Ou queríamos encontrar depoimentos de adotantes que têm filhos com doenças tratáveis graves, por exemplo, para entender o que era uma doença desse tipo. Nós passamos por uma fase que é comum durante o processo, que é querer saber se estávamos preparados e se tínhamos estrutura para cuidar de uma criança doente. Não achamos as respostas. Sem dados e fatos, nós simplesmente decidimos dizer “sim”. Decidimos que nosso filho não seria escolhido por seus possíveis problemas de saúde.

Além de não haver clareza nesses critérios, também é bom saber que as crianças disponíveis para adoção não passam por um check-up médico completo para que toda e qualquer doença que tenham seja diagnosticada. Isso significa que um pretendente pode escolher não adotar uma criança com problema de saúde tratável grave e se deparar com uma doença grave logo depois. Claro que o fórum irá passar para os papais adotantes todas as informações disponíveis sobre a saúde da criança. Mas após a adoção, vale o sentimento incondicional: a saúde do filho não é condição para que ele seja mais ou menos querido pela família.

Nossos filhos são super saudáveis. São crianças lindas e curiosas, que comem bem, dormem bem, olham nos olhos, se comunicam, brincam muito, imitam, aprendem, dão risadas e gargalhadas, fazem birra, ficam bravos, ficam felizes e sabem amar. E cada um deles tem alguns probleminhas de saúde. Desde que chegaram, passamos por duas cirurgias no crânio, uma pneumonia grave (tratada com remédios, inalações e 20 sessões de fisioterapia respiratória), algumas febrinhas, resfriados, uma virose e sessões de fonoaudiologia para estimular a deglutição de saliva (e evitar que o bebê fique babando o dia todo).

Quando eles ficam doentes, ficamos preocupados e tentamos fazer o melhor, porque queremos que eles fiquem sempre bem. Dá trabalho levar ao médico, acompanhar sessões de terapia, medicar, fazer inalação, dormir no hospital, trocar curativo etc., mas são coisas que mamãe e papai fazem com muito carinho. Problemas de saúde são “detalhes”. Na maior parte do tempo, estamos mais preocupados em escolher as brincadeiras e passeios mais legais para fazer com eles, adaptar a casa para que eles possam circular em segurança, organizar os brinquedos e as coisinhas deles, preparar refeições gostosas e saudáveis, escolher a melhor escolinha. Se tivéssemos colocado restrições com relação à saúde da criança, hoje não seríamos papais super felizes pensando em como deixar nossos filhos mais felizes.

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Visita às residências dos pretendentes à adoção

Algumas pessoas encontraram nosso blog quando buscavam informações sobre o que a assistente social avalia durante as visitas às residências dos pretendentes. E, enquanto estávamos esperando essa etapa do processo, alguns amigos nos perguntaram o que precisaríamos fazer em nossa casa para mostrarmos que estávamos preparados para a adoção.

Nós não mudamos nada em casa e mostramos o apartamento exatamente como ele estava na época. Nosso apartamento não é imenso, mas há espaço suficiente para um casal, duas crianças e um cachorro, que é a família que queríamos ter. Mas nos mudamos para cá há menos de dois anos e até hoje não terminamos muitas coisas: não temos cortinas, não temos lustres em todos os ambientes e temos bem menos armários do que gostaríamos, por exemplo. Quando mostramos o quartinho do nosso futuro filho para a assistente social, era apenas uma suíte vazia – ainda não tínhamos comprado armário nem instalado box e chuveiro no banheiro. Também não tínhamos telas nas janelas e nem pensado em uma decoração totalmente segura para crianças, mas deixamos claro que tomaríamos esses cuidados assim que nosso filho chegasse.

Acho que a assistente social verifica se os pretendentes moram, de forma geral, em um lugar adequado para uma criança viver. Para mim, significa morar em um lugar limpo com o mínimo de infraestrutura para que ela possa dormir, tomar banho, se alimentar, brincar, estudar. Os pretendentes não precisam ser ricos ou morar em casa própria de alto padrão. Também não precisam ter um quarto só para a criança que vai chegar. Animais de estimação não são um problema, desde que não atrapalhem a limpeza e organização da casa – nós temos um cachorro que tem livre acesso a todo o apartamento e dorme em nosso quarto, e ele estava em casa – latindo – quando a assistente social nos visitou.

Também acho – e faço questão de destacar o “acho” – que a assistente social precisa conhecer o “clima” da casa e da família. Há pretendentes que moram com seus pais ou irmãos, que têm outros filhos, que trabalham em casa e recebem clientes etc., e a visita é uma oportunidade para entender o ambiente e conhecer melhor os futuros adotantes e suas famílias.

Não tem certo ou errado. Então, se alguém me perguntar, vou recomendar que não mintam em relação à forma como vivem e não se preocupem em fazer grandes preparativos para a visita da assistente social.

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Esclarecimento sobre a licença maternidade na adoção

Depois de pouco mais de dois meses que nossos bebês chegaram em casa, recebi um e-mail do RH da empresa onde eu trabalho dizendo que haviam recebido a informação da empresa de contabilidade e do sindicato que minha licença maternidade era de apenas 60 dias. Tomei um super susto. Não porque não quero voltar a trabalhar, mas porque havia me programado para curtir meus bebês durante 120 dias. Também porque eu tinha certeza que tinha direito a 120 dias.

Conversei com um promotor de justiça do fórum onde estamos habilitados e com duas advogadas para ter certeza sobre o que eu já havia lido e pesquisado. Uma delas, super amigona (obrigada, amiga!), me ajudou a compilar um texto com todas as mudanças na lei que podem ter causado a confusão, que copio abaixo.

Espero que esse post seja útil para outras mamães adotantes. Espero que este post ajude a garantir o direito das crianças que são adotadas a terem seus 120 dias junto com suas mamães. Espero também que em breve papais que adotem sozinhos ou com seus companheiros também conquistem o direito à licença paternidade de 120 dias. E espero que os 120 dias sejam utilizados para que as crianças conheçam a nova família, se adaptem, se acostumem à nova rotina e a outros hábitos, se sintam amadas, respeitadas e seguras de que têm um lar para sempre.

Esclarecimento sobre licença e salário-maternidade na adoção

Em 2002, a lei nº 10.421 de 15 de abril estendeu à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conforme abaixo:

Art. 2o A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o.

§ 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.

§ 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.

§ 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.

§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

Art. 3o A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.

Art. 4o No caso das seguradas da previdência social adotantes, a alíquota para o custeio das despesas decorrentes desta Lei será a mesma que custeia as seguradas gestantes, disposta no inciso I do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

Ou seja, a partir de 2002, a licença e salário maternidade para a mãe adotante passou a variar de acordo com a idade da criança. O texto da lei (antigo) está aqui.

Em 2003, a Lei nº 10.710 inseriu parágrafo único no art. 71-A da Lei nº 8.213/91, com a seguinte redação:

Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

Em 2010, a lei nº 12.010, de 3 de agosto, que dispõe sobre adoção, alterou as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; e revogou dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Com isso, o artigo 392-A da CLT passou a ser:

Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5º.

(Nota: O § 5º mencionado no artigo acima foi vetado)

Ou seja, em 2010, a licença maternidade da mãe adotante passou a ser igual à da mãe biológica segundo o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho. O texto revogado está aqui e o texto compilado da CLT está aqui.

No entanto, mesmo com as alterações vigentes desde 2010, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, da Previdência Social, não foi revogada, e seu artigo 71-A continua a tratar o salário-maternidade variando de acordo com a idade da criança. O texto está aqui.

Há, então, uma discrepância entre as duas leis, pois, se por um lado a mãe adotante tem direito à licença maternidade de 120 dias independente da idade da criança sem prejuízo do emprego e do salário, por outro lado, caberia a ela receber salário-maternidade por período proporcional à idade da criança.

Para dirimir o conflito, em maio de 2012 foi proferida decisão em Ação Civil Pública (nº 5019632-23.2011.404.7200/SC) movida pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinando, em âmbito nacional, que:

a) seja suspensa a aplicação do disposto no artigo 71-A da Lei 8.213/91 para considerar a licença-maternidade à mãe adotiva como período de 120 (cento e vinte) dias independentemente da idade do adotado;

b) à ré, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao dia, que conceda salário-maternidade de 120 (cento e vinte) dias às seguradas que adotaram ou que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente independentemente da idade do menor, devendo o cumprimento da decisão ser comprovado nos autos no prazo de dez dias;

c) à ré, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao dia, que prorrogue o benefício do salário-maternidade, até que atinja o período de 120 dias, das seguradas que adotaram ou que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção e que se encontram em gozo do referido benefício, independentemente da idade da criança ou adolescente adotado, devendo a comprovação do cumprimento desta decisão ser comprovado nos autos dentro de dez dias;

d) fixo a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada caso comprovado de descumprimento da determinação judicial em desfavor do INSS;

e) seja a ré compelida a promover ampla divulgação desta decisão, ao menos duas vezes em jornal de ampla circulação nacional e estadual, bem como no seu sítio na internet por tempo mínimo de 90 (noventa) dias, tudo a ser comprovado nos autos no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Na mesma sentença, o artigo 71-A da lei 8.213/91 foi declarado inconstitucional. Foi apresentado recurso pelo INSS, ainda pendente de julgamento, mas, na sentença, foram antecipados os efeitos da tutela, o que significa dizer que a decisão tem aplicação imediata desde sua prolação.

A decisão está disponível no site do INSS, conforme determinado na sentença da Ação Civil Pública, neste link e neste aqui (clicar em “Veja determinação judicial relativa ao período de salário-maternidade devido às seguradas adotantes”).

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Primeira entrevista com a psicóloga e bebês

No dia 17 de setembro fomos ao fórum para a primeira entrevista com a psicóloga depois da chegada dos nossos brigadeirinhos, a mesma que cuidou do nosso processo de habilitação. Nossos bebês nunca tinham ido ao fórum, então a equipe técnica e a equipe do cartório só os conheciam pelos nomes.

Fizemos a entrevista os quatros juntos em uma sala e foi bastante difícil concluir qualquer assunto com dois bagunceiros mexendo em tudo e andando de um lado para o outro. Falamos sobre diversas coisas – a chegada deles, a organização da casa e da rotina, as consultas médicas, a recepção da família – e todas foram interrompidas por um “não pode subir aí”, “cuidado com a cabeça” ou “vem brincar aqui”.

No dia seguinte, liguei para a psicóloga porque tínhamos nos esquecido de perguntar alguma coisa qualquer. Ao telefone, aproveitei para dizer para ela que meu marido tinha ficado chateado por não termos contado o quanto ele me ajuda com os bebês. Como estou de licença maternidade e ele não pôde tirar os cinco dias para ficar conosco, ficou com receio de parecer um papai ausente. O que não é verdade; além da dedicação aos finais de semana, o papai os acorda, dá o café da manhã e chega a tempo para dar banho e o leite da noite. Ela me respondeu que não ficou preocupada com isso, porque ela queria ver como os bebês estão, como nós quatro nos relacionamos, se eles parecem seguros e felizes. A maior parte da avaliação foi sobre o que ela observou e não sobre o que falamos. Achamos legal, porque seria fácil ir até lá com várias histórias bonitas sobre o que aconteceu nos 50 dias que eles estavam conosco. Mas não daria para combinar com os dois que eles tinham que nos pedir colo, sorrir para nós, nos obedecer e nos abraçar, para parecermos uma família feliz. Essa parte foi espontânea.

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Ligação

Foi numa sexta-feira 13, depois das 15h, quando meu ramal do trabalho tocou. O telefone tem identificador de chamadas e eu reconheci os primeiros 4 números do telefone do fórum. Mas como sabíamos que seríamos chamados para um curso preparatório nos próximos dias, achei que fosse esse o motivo do contato.

– Vocês estão inscritos aqui na Vara da Infância para adoção, correto?

– Sim.

– E vocês ainda não adotaram?

– Não.

– Queria saber se vocês têm interesse em conhecer um casal de gêmeos.

Turbilhão. Tenho certeza que fiquei muito branca. Meu coração disparou, e eu repeti umas 3 vezes para mim mesma: “sim, isto está acontecendo!”.

Eu estava em uma sala com mais três consultores e não dava para falar. Pedi o número dela para ligar em 2 minutos de um outro lugar. Quando retornei, ela me perguntou novamente se estávamos interessados em conhecer o processo de um casal de gêmeos de 1 ano e 3 meses. Respondi que sim, lógico, e ela falou que me ligaria em alguns minutos para agendar dia e horário com a equipe técnica. É meio óbvio dizer isso, mas foi uma das maiores emoções da minha vida e eu comecei a chorar. Liguei para meu marido e ele demorou para atender. Quando atendeu, eu mal conseguia falar. Ficou todo emocionado do outro lado da linha.

Nós nos encontramos em casa só depois das 21h. E conversamos muito. Além de estarmos muito felizes, tínhamos o gostinho de estarmos nos preparando mesmo para ser mamãe e papai: ficamos pensando na decoração do quartinho, nos padrinhos e madrinhas, no chá de bebê, nas coisinhas de enxoval que teremos que comprar. Ficamos também pensando que tudo será em dobro, o trabalho e o amor.

Iremos no fórum na próxima quinta-feira, dia 19 de julho, pouco mais de um mês depois de recebermos nossa habilitação para adoção. Nesse dia, junto com a psicóloga – a mesma que cuidou do nosso processo – vamos conhecer todo o processo pelo qual as crianças passaram até a destituição do poder familiar. Não sei se vamos visitar os bebês no mesmo dia, esperamos que sim! ❤

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