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Esclarecimento sobre a licença maternidade na adoção

Depois de pouco mais de dois meses que nossos bebês chegaram em casa, recebi um e-mail do RH da empresa onde eu trabalho dizendo que haviam recebido a informação da empresa de contabilidade e do sindicato que minha licença maternidade era de apenas 60 dias. Tomei um super susto. Não porque não quero voltar a trabalhar, mas porque havia me programado para curtir meus bebês durante 120 dias. Também porque eu tinha certeza que tinha direito a 120 dias.

Conversei com um promotor de justiça do fórum onde estamos habilitados e com duas advogadas para ter certeza sobre o que eu já havia lido e pesquisado. Uma delas, super amigona (obrigada, amiga!), me ajudou a compilar um texto com todas as mudanças na lei que podem ter causado a confusão, que copio abaixo.

Espero que esse post seja útil para outras mamães adotantes. Espero que este post ajude a garantir o direito das crianças que são adotadas a terem seus 120 dias junto com suas mamães. Espero também que em breve papais que adotem sozinhos ou com seus companheiros também conquistem o direito à licença paternidade de 120 dias. E espero que os 120 dias sejam utilizados para que as crianças conheçam a nova família, se adaptem, se acostumem à nova rotina e a outros hábitos, se sintam amadas, respeitadas e seguras de que têm um lar para sempre.

Esclarecimento sobre licença e salário-maternidade na adoção

Em 2002, a lei nº 10.421 de 15 de abril estendeu à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conforme abaixo:

Art. 2o A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o.

§ 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.

§ 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.

§ 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.

§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

Art. 3o A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.

Art. 4o No caso das seguradas da previdência social adotantes, a alíquota para o custeio das despesas decorrentes desta Lei será a mesma que custeia as seguradas gestantes, disposta no inciso I do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

Ou seja, a partir de 2002, a licença e salário maternidade para a mãe adotante passou a variar de acordo com a idade da criança. O texto da lei (antigo) está aqui.

Em 2003, a Lei nº 10.710 inseriu parágrafo único no art. 71-A da Lei nº 8.213/91, com a seguinte redação:

Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

Em 2010, a lei nº 12.010, de 3 de agosto, que dispõe sobre adoção, alterou as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; e revogou dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Com isso, o artigo 392-A da CLT passou a ser:

Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5º.

(Nota: O § 5º mencionado no artigo acima foi vetado)

Ou seja, em 2010, a licença maternidade da mãe adotante passou a ser igual à da mãe biológica segundo o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho. O texto revogado está aqui e o texto compilado da CLT está aqui.

No entanto, mesmo com as alterações vigentes desde 2010, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, da Previdência Social, não foi revogada, e seu artigo 71-A continua a tratar o salário-maternidade variando de acordo com a idade da criança. O texto está aqui.

Há, então, uma discrepância entre as duas leis, pois, se por um lado a mãe adotante tem direito à licença maternidade de 120 dias independente da idade da criança sem prejuízo do emprego e do salário, por outro lado, caberia a ela receber salário-maternidade por período proporcional à idade da criança.

Para dirimir o conflito, em maio de 2012 foi proferida decisão em Ação Civil Pública (nº 5019632-23.2011.404.7200/SC) movida pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinando, em âmbito nacional, que:

a) seja suspensa a aplicação do disposto no artigo 71-A da Lei 8.213/91 para considerar a licença-maternidade à mãe adotiva como período de 120 (cento e vinte) dias independentemente da idade do adotado;

b) à ré, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao dia, que conceda salário-maternidade de 120 (cento e vinte) dias às seguradas que adotaram ou que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente independentemente da idade do menor, devendo o cumprimento da decisão ser comprovado nos autos no prazo de dez dias;

c) à ré, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao dia, que prorrogue o benefício do salário-maternidade, até que atinja o período de 120 dias, das seguradas que adotaram ou que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção e que se encontram em gozo do referido benefício, independentemente da idade da criança ou adolescente adotado, devendo a comprovação do cumprimento desta decisão ser comprovado nos autos dentro de dez dias;

d) fixo a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada caso comprovado de descumprimento da determinação judicial em desfavor do INSS;

e) seja a ré compelida a promover ampla divulgação desta decisão, ao menos duas vezes em jornal de ampla circulação nacional e estadual, bem como no seu sítio na internet por tempo mínimo de 90 (noventa) dias, tudo a ser comprovado nos autos no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Na mesma sentença, o artigo 71-A da lei 8.213/91 foi declarado inconstitucional. Foi apresentado recurso pelo INSS, ainda pendente de julgamento, mas, na sentença, foram antecipados os efeitos da tutela, o que significa dizer que a decisão tem aplicação imediata desde sua prolação.

A decisão está disponível no site do INSS, conforme determinado na sentença da Ação Civil Pública, neste link e neste aqui (clicar em “Veja determinação judicial relativa ao período de salário-maternidade devido às seguradas adotantes”).

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Adoção consensual (intuitu personae)

Há uns dias um grande amigo, que entregou há pouco tempo a documentação para iniciar o processo de habilitação para adoção, nos contou que um conhecido sabia de uma moça que estava grávida e queria dar o bebê para adoção. Esse conhecido disse para nosso amigo que bastava pagar as despesas do parto e levar a criança do hospital e que em algumas semanas tudo seria resolvido no fórum.

Nossa conselho foi simples: “não faça isso”. E enumeramos alguns motivos para ele ficar de fora dessa história.

  • Atualmente, nem todos os fóruns aceitam esse tipo de adoção (quando a genitora escolhe para quem quer dar o bebê). E, quando aceitam, o pretendente à adoção precisa estar previamente habilitado (o que não é o caso dele)
  • Quando os genitores não querem ou não têm condições para cuidar do bebê, o fórum procura outros familiares (avós, tios, primos etc.) para saber se há alguém com condições e interesse para cuidar da criança. Ou seja, nesse caso, além da moça grávida, outros familiares precisam estar de acordo com a entrega da criança
  • Pagar qualquer coisa para a genitora (no caso, as despesas de parto) pode posteriormente ser entendido como tentativa de compra do bebê. Não há dinheiro envolvido em adoção. Nós gastamos menos de R$ 100 em todo o nosso processo, com despesas pequenas como cópia e atualização de documentos
  • Levar o bebê do hospital para casa sem um termo de guarda significa não estar protegido pela lei. Ou seja, ele não poderia requerer inclusão no plano de saúde, licença paternidade ou mesmo provar que é o responsável pela criança, caso necessário
  • E o pior de todos os riscos: a genitora pode se arrepender de ter entregado a criança e ir buscá-la. Enquanto o processo de destituição do poder familiar não estiver completo (quando os genitores perdem os direitos sobre a criança) isso pode acontecer

Por estes motivos, sugerimos que ele aconselhe a moça a procurar a Vara da Infância para disponibilizar o bebê a adoção, mas que siga o processo dele pelo fórum e que não se envolva nessa história. Nós sabemos que é difícil esperar. Mas a dor da espera não é a maior que a dor da perda de uma criança.

Nossa opinião é baseada em coisas que estudamos e ouvimos nos grupos de apoio e certamente existem informações mais precisas sobre essa questão.

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Onde encontramos os nossos filhos

Nossos brigadeirinhos chegaram através do fórum onde fizemos nosso processo de habilitação para adoção. Nós nunca visitamos nenhum abrigo para procurar nossos filhos por um motivo bem sério: as crianças abrigadas não são produtos expostos em vitrines e ninguém deve ir aos abrigos para “escolher” a mais bonitinha, mais engraçadinha, mais educadinha ou sei-lá-o-que. Um segundo motivo seria que nem todas as crianças abrigadas estão disponíveis para adoção: muitas ainda têm algum vínculo com a família biológica ou ainda estão aguardando o processo de destituição de poder familiar se encerrar.

Nós acompanhamos alguns grupos de discussões virtuais, onde eventualmente as pessoas divulgam crianças disponíveis para adoção. O GAARJ (Grupo de Apoio à Adoção do Rio de Janeiro) tem um fórum aqui e acompanhamos como “ouvintes” uma comunidade no Orkut chamada GVAA – Adoção, um exemplo de amor (como “ouvintes”, porque um dos requisitos para ser membro é ter perfil no Orkut com muitos amigos e outras comunidades – muito difícil!). Conheci uma amiga que adotou através dessas divulgações. Geralmente são crianças que não encontraram pretendentes na própria comarca e isso provavelmente aconteceu porque estão fora dos perfis mais desejados, ou seja, não são bebês, têm irmãos ou problemas graves de saúde.

O processo de destituição de poder familiar de nossos bebês foi conduzido pelo mesmo fórum onde fomos habilitados. Quando estavam destituídos e o fórum começou a procurar uma família substituta para os dois, fomos chamados. Então achamos justo dizer que foram nossos filhos que nos encontraram!

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Rótulo

Estava lendo uma revista no salão e uma coisa me deixou bastante incomodada: no meio de uma reportagem sobre o divórcio de Tom Cruise e Katie Holmes, uma frase mais ou menos assim: “o ator, que também tem dois filhos adotivos do casamento anterior, disse não-sei-o-que…”. Não havia a menor necessidade de dizer que os filhos do casamento anterior são adotivos nesse contexto. Lembrei também de quando li que um ator brasileiro teve o primeiro filho biológico – descrito assim porque ele já tinha dois filhos adotivos.

Se por um lado nós defendemos que não haja segredos e que a adoção seja sempre um assunto aberto, também achamos que os filhos adotivos não precisam desse rótulo. Para nós, não são filhos de criação ou filhos do coração. Filhos adotivos são filhos. E ponto. Exatamente igual a todos os filhos, tanto na questão emocional – serão amados, respeitados, educados etc. – quanto do ponto de vista legal – a adoção é irrevogável e os filhos adotivos têm os mesmos direitos e deveres que filhos biológicos,  como direito à herança, por exemplo. Então não há porque se referir aos filhos como “adotivos” ou “biológicos”.

Essa semana compramos o livro “A vida do bebê”, do Dr. Rinaldo de Lamare, porque estávamos com vontade de ler coisas genéricas sobre maternidade. E gostamos muito de uma coisa: há menos de uma página no livro falando sobre crianças adotadas. Ele diz que é importante ter o máximo de informações possíveis sobre a gestação, saúde da mãe biológica e condições do nascimento. No mais, diz que as visitas médicas devem ser realizadas normalmente e que não há nenhum problema especial com o qual se preocupar. Ou seja, todo o conteúdo do livro é para nosso filho. E ponto.

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Revelação?

O nome do post é “Revelação” seguido de ponto de interrogação porque nós não acreditamos que exista um momento de “revelação” na adoção.

Revelação nos dá a ideia de contar alguma coisa que antes era desconhecida ou secreta. E adoção nunca será secreta na nossa família por vários motivos, e vou destacar dois deles. Primeiro, nós temos um número bastante grande de familiares, amigos, colegas de trabalho, vizinhos e conhecidos. Nenhuma dessas pessoas vai me ver grávida e, portanto, saberão mais cedo ou mais tarde que nosso filho chegou em nossa família através da adoção. Se não vamos esconder a adoção dessas pessoas todas, porque esconderíamos da pessoa mais importante das nossas vidas – nosso filho? Em segundo lugar, porque nós queremos ensinar nossos filhos a não mentirem. E não faria sentido começarmos a educação deles mentindo sobre a própria história deles. Então, se nunca será secreto, nunca haverá a revelação.

Por outro lado, nós também acreditamos que a criança não deve receber mais informações do que ela é capaz de entender. Isso significa que não pretendemos sentar com uma criança pequena e contar toda a história da família biológica e como foi decidido que os genitores não poderiam mais cuidar dela. Acreditamos, sim, em uma fórmula simples: não esconder, não mentir e responder exatamente aquilo que a criança nos perguntar. E sempre que sentirmos que ela está madura, preparada e curiosa por mais informações, contar um pouquinho mais sobre a história. Queremos também que ela não tenha raiva ou mágoa da família biológica. Ainda não sabemos a fórmula para esse ponto, mas a primeira ideia é nunca falar mal deles ou criticá-los.

Ao completar 18 anos, o filho adotivo tem o direito de conhecer toda sua história. Ele pode ir ao fórum e ter acesso irrestrito ao processo de destituição do poder familiar pelo qual passou antes da adoção. Não significa que ele não possa conhecer a história em detalhes antes dos 18 anos; ouvi algumas famílias que fizeram uma cópia de todo o processo para poder mostrar aos filhos adotivos quando acharem que estão preparados para isso. E nós concordamos com essas famílias: ainda não sabemos se vamos querer ter cópia desse processo em casa, mas com certeza conheceremos esse processo antes da adoção e vamos dividir com ele todas as informações que tivermos. Nós apoiaremos o direito de ir ao fórum e ler o processo. Mas também preferimos que ele saiba por nós. Principalmente porque, se ele ficar triste com a história, vamos estar ao lado dele.

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Comentários sobre adoção

Depois do episódio com o Dr. Geraldo, médico da nossa família que teve uma reação bastante negativa quando contamos da adoção, nunca mais – ainda bem! – ouvimos comentários negativos sobre o assunto. Nas demais vezes, quando contamos que vamos ser mamãe e papai e que já estamos esperando nosso filho, recebemos parabéns, abraços e desejos de felicidades!

Apenas duas vezes, no ano passado, ouvi duas coisas sobre adoção que não gostei, mas não foram diretamente para mim, pois as pessoas não sabiam que estávamos pensando em adotar. Uma dessas pessoas me disse que não acreditava em adoção porque conhecia um caso de adoção que não deu certo. Na hora, pega de surpresa, respondi que eu conhecia muitas histórias lindas de adoção: uma prima que foi adotada, uma grande amiga da minha mãe que adotou uma menina, além de três amigas que também adotaram e são muito felizes. Depois conversei com meu marido e ficamos pensando que eu devia ter respondido que “adoção que não deu certo” é despreparo dos pretendentes, que provavelmente não tiveram amor e paciência para lidar com as reações e comportamento da criança e que não se prepararam antes de resolver adotar. E, além disso, também conhecemos várias histórias de casamentos que não deram certo e nem por isso deixamos de nos casar.

Às vezes os comentários não são maldosos, mas são errados. Por exemplo, não gostamos quando as pessoas nos dizem “que coragem!”. Coragem é enfrentar o perigo ou fazer alguma coisa ousada. Ser mamãe e papai não é perigoso e ser papai adotante não é mais ousado que ser papai biológico. Então não é coragem, é só amor. Também não estamos fazendo nada “nobre”, como se estivéssemos fazendo caridade ou salvando a criança. Vamos ser pais, só isso. Nós também não entendemos quando nos perguntam porque não queremos um filho biológico antes. Os dois serão nossos filhos, então a ordem de chegada não faz diferença.

Mas ficamos tristes quando ouvimos histórias de colegas dos grupos de apoio que já ouviram comentários maldosos ou preconceituosos, como “vocês não têm medo que a criança tenha a índole dos pais biológicos?” e “o que vocês farão se a criança quiser conhecer os pais de verdade?”. A criança será um reflexo de sua família e da educação, carinho e amor que receber, então não há motivos para temer que ela “puxe” a índole dos genitores. Sim, ela terá a carga genética deles, mas não podemos afirmar que é melhor ou pior que a nossa própria carga genética. E os “pais de verdade” seremos nós dois, assim como a “família de verdade” será a nossa. No entanto, não temos medo de que ele queira procurar a família biológica. Apoiaremos o direito de nosso filho de procurar os genitores quando for adulto, pois é um direito dele e não faz sentido termos ciúmes ou impedir isso.

Adotar é amar um filho, exatamente o mesmo conceito que todos conhecem quando pensam em filhos biológicos. Nosso filho vai viver um amor assim: imenso e incondicional. A partir de agora que recebemos a habilitação, mais pessoas saberão que estamos esperando nosso filho. E estamos torcendo para ouvirmos só comentários carinhosos.

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A fila

Quando recebemos a sentença de habilitação, entramos oficialmente na fila de espera para a chegada de nosso filho. Essa semana ligamos no fórum para saber sobre nosso processo e soubemos que nossa posição é 104, o que significa que há 103 pretendentes que foram cadastrados antes de nós e que ainda não adotaram.

Com a inscrição em nosso fórum, entramos automaticamente em duas filas: a do fórum e a fila do Estado de São Paulo. Além disso, desde a criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), a relação de pretendentes à adoção pode ser consultada por todos os fóruns do Brasil. No entanto, como os papais adotantes precisam ir pessoalmente até o fórum que os chamar e ficar na cidade durante o período de aproximação com a criança, arcando com os custos da viagem, é possível escolher em quais estados desejam adotar, além do estado onde moram. Nós escolhemos Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná.

Antes do CNA, os pretendentes precisavam dar entrada no processo de habilitação em diversos fóruns para tentar diminuir o tempo para a chegada do filho. Em alguns casos, podiam enviar a documentação pelos Correios. Em outros casos, precisavam comparecer pessoalmente a várias cidades.

O principal objetivo das equipes técnicas é encontrar famílias para as crianças e não crianças para os pretendentes. Quando uma criança é disponibilizada para adoção, o fórum procura em sua lista o primeiro pretendente que aceite as características da criança, de acordo com o perfil definido durante o processo de habilitação. Se não houver pretendentes para a criança no próprio fórum, a equipe técnica entrará em contato com outros fóruns do mesmo estado. Se ainda assim não encontrar pretendentes, consultará o CNA e, em último caso, encaminhará a criança para adoção internacional.

Ou seja, estar na posição 104 não significa que necessariamente vamos esperar que os 103 pretendentes que estão na nossa frente adotem seus filhos para recebermos o nosso. A fila andará de acordo com o perfil das crianças, para que elas encontrem suas famílias o mais rápido. Significa que, por exemplo, se os 103 pretendentes aceitarem crianças até 1 ano e uma criança de 2 anos estiver disponível para adoção, nós seremos chamados para conhecê-la. Somando-se o fato de que o perfil da criança é composto por uns 25 itens, é muito difícil saber quantas pessoas estão na nossa frente ou prever quanto tempo iremos esperar.

As filas sempre andam de acordo com o interesse das crianças. Estamos destacando “das crianças” porque às vezes ficamos um pouco incomodados com a quantidade de reclamações que ouvimos nos grupos de apoio de pessoas dizendo que a fila não anda e que estão esperando há muito tempo. Na grande maioria das vezes, são pessoas esperando um bebê com menos de 1 ano e branco, perfil que a maioria dos papais adotantes também deseja. Por outro lado, a maioria das crianças que estão disponíveis para adoção é parda ou negra, tem mais de 5 anos e tem irmãos que também precisam ser adotados. E aí, lógico, quem pretende adotar irmãos com mais de 7 anos, por exemplo, espera menos tempo.

Além do mais, há uma outra questão: grande parte das crianças abrigadas não está disponível para adoção. Elas vão para os abrigos quando estão em alguma situação de risco, que pode ser maus tratos, negligência ou extrema pobreza, entre outras. O abrigo é uma situação provisória, para que a família possa se reestruturar e receber as crianças de volta. Quando a equipe técnica entende que os pais biológicos não têm mesmo condições para criar a criança, ela procura a família estendida (outros parentes, como avós, tios etc.). Se nenhuma dessas pessoas puder cuidar da criança, é iniciado o processo de destituição do poder familiar e a criança fica oficialmente disponível para adoção. Todo esse processo leva tempo. Com o tempo, as crianças crescem nos abrigos e ficam mais longe dos perfis mais desejados.

De qualquer forma, o tempo de espera é o tempo de gestação, tempo para amadurecer. Nós também estamos ansiosos e gostaríamos que nosso filho chegasse amanhã. Mas estamos aproveitando essa espera para nos preparar; torcendo para a espera ser curta!

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Licença maternidade

Assim que recebemos a sentença de habilitação, além de contar a novidade para família e amigos, achei que estava na hora de contar para algumas pessoas da liderança da empresa onde trabalho. Até então, tínhamos decidido contar apenas para algumas pessoas muito próximas – alguns familiares e alguns amigos – porque o processo de habilitação gera muita ansiedade para todos: poderia demorar muito, poderíamos passar por muitas e muitas entrevistas, poderíamos não ser habilitados. Assim como as mamães biológicas esperam a confirmação do resultado de gravidez para contar, nós decidimos esperar também. E, como fazem as mamães oficialmente grávidas, achei justo comunicar no trabalho.

As mamães adotantes têm igual direito à licença maternidade (ver Art. 392-A aqui), assim que recebem a guarda provisória da criança. E a licença maternidade é um período igualmente importante para mamães biológicas e bebês recém-nascidos e para mamães adotantes e os filhos que acabaram de chegar. É um período em que a criança precisará de atenção. É um período para que toda a família (mamãe, papai, filho, cachorro, vovós etc.) se conheça e se adapte a essa novidade. É um período em que a mamãe precisará aprender um monte de coisas sobre a criança (e várias outras coisas genéricas que talvez ainda não saiba, como cozinhar e dar banho). Então faremos questão de aproveitar esse período para conhecer o Brigadeirinho, para fazer com que ele sinta que essa casa e essa família são dele e para arrumar nossa nova vida.

Um detalhe será bem diferente da gravidez biológica: eu não consigo dar um prazo para tudo isso acontecer porque não há como prever nosso tempo de espera na fila. O que sabemos é que, após a ligação do fórum, passaremos por um período de aproximação e visitação, que também não tem um prazo pré-definido. Combinei com meus chefes que vou avisá-los quando iniciar o processo de aproximação com meu filho para que eles possam ter um tempo de preparar uma pessoa para me substituir. E combinei também que farei o possível para deixar minhas coisas no trabalho organizadas, para que eu possa ser substituída sem prejudicar os projetos. E eles me garantiram que darão todo o apoio para que meu processo de transição seja tranquilo.

E o que é igual à gravidez biológica é que eu poderei ter esse tempo ótimo para curtir meu filho e aprender a ser mamãe!

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Muita emoção

Eu tinha visto há uma semana que o laudo da psicóloga estava pronto e continuava acessando nosso processo pela internet diariamente. Ou melhor, continuava a acessar algumas vezes por dia. =)

Há dois dias, liguei para o fórum para saber quais seriam os próximos passos. Fui informada que o laudo estava pronto e que o próximo passo seria o envio para o Ministério Público, em breve. Perguntei quando iria, qual era o prazo do MP e soube que o promotor costuma responder em 5 ou 10 dias. No dia seguinte, o processo já estava no MP e senti que tínhamos dado mais um passo!

Paula Abreu falou tanto em seu blog quanto em seu livro (A aventura da adoção) sobre o quanto é importante acompanhar, correr atrás e fazer as coisas acontecerem durante o processo de habilitação. E, até agora, funcionou!

Hoje chequei novamente (sim, estou um pouco ansiosa) e lá dizia que o parecer do MP já estava pronto. Primeiro, pulei de alegria. Depois fiquei me perguntando se o parecer seria favorável ou não e bateu uma insegurança. Como eu já tinha ligado na segunda e não queria demonstrar tanta ansiedade, pedi para meu marido ligar no fórum para confirmar. Ele está em Belo Horizonte, precisou fazer um interurbano e – iupiiiiiiii – parecer favorável! Agora nosso processo está indo para as mãos da juíza, para recebermos a sentença final. Muito felizes!!!

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O nome do nosso(a) filho(a)

A questão do nome da criança foi discutida em grupos de apoio e também durante as entrevistas com a psicóloga do fórum e é um ponto sobre o qual vale a pena refletir.

No nosso caso, nunca conseguimos decidir um nome de menina e um nome de menino que gostássemos. Quando decidimos pela adoção, essa discussão perdeu o sentido. Mas sei que muitos papais e mamães desejam determinado nome desde sempre. E, sim, a lei permite que o nome da criança seja alterado no processo de adoção.

O que achamos, compartilhando a opinião da nossa psicóloga e de palestrantes que ouvimos, é que isso deve ser pensado com muito, muito carinho. O sobrenome, esse sim, será alterado e a criança passará a ter o sobrenome dos papais adotantes. Mas o primeiro nome faz parte da história dela. Ela era chamada por esse nome na família biológica e continuou a ser chamada assim durante o abrigamento. Trocar o nome é apagar a história que ela já tinha começado a construir. Trocar o nome pode gerar uma crise de identidade. Aos 27 anos, eu não quis acrescentar o sobrenome do meu marido ao meu, porque achei que não deveria mudar o nome que eu sempre tive na vida. Hoje fico imaginando como seria ter que mudar o meu primeiro nome.

A psicóloga nos disse que é comum as pessoas mudarem a forma de escrever o nome (o exemplo que ela nos deu foi da Thaynná que passou a ser Tainá). Também sei do caso do Pedro Paulo, filho de Ângelo Pereira (que escreveu o livro “Retrato em branco e preto – manual prático para pais solteiros”), que se chamava Pedro antes da adoção. Concordo que nomes muito bizarros devam ser repensados. Mas o simples fato de não gostar de um nome e preferir outro não justifica apagar esse pedaço da história da criança. Nós queremos que nosso(a) filho(a) tenha o nome que recebeu antes de chegar à nossa família.

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